sexta-feira, 23 de outubro de 2009


O Estatuto da Igualdade Racial: uma análise de sua implementação

Por muitos anos no Brasil se conviveu com a idéia que vivemos numa democracia
racial e que os diversos grupos sociais viviam harmoniosamente. No entanto, a partir da década de 1970 intensificou-se a luta do Movimento Negro no Brasil que clamava por melhores condições de vida às populações negras.
A redemocratização do Brasil a partir de 1988 acarretou em profundas mudanças
sociais e a Constituição Federal deu maior visibilidade aos movimentos sociais e permitiu a participação da sociedade civil na vida política do país e principalmente no que se refere a implementação de políticas públicas.
A discussão em torno das políticas de ações afirmativas no Brasil partiu
principalmente da Marcha Zumbi pela Cidadania e Vida realizada em 1996, dando origem a um relatório em que os diversos movimentos negros do país organizaram-se para relatar a situação desigual e excludente com que são tratados os grupos sociais negros no Brasil. Esse foi um marco histórico importante para a discussão em torno das políticas públicas de ação afirmativa enquanto mola propulsora da restituição da igualdade entre os diversos grupossociais.
As ações afirmativas potencializam um conjunto de medidas que privilegiam
certos grupos marginalizados em detrimento de outros até que seja possível a restituição da igualdade entre eles. São medidas temporárias que devem cessar até que seja restituída a igualdade.
O confronto principal que permeia a discussão em torno das ações afirmativas se
referem a quebra do princípio da igualdade, tão bem difundido pela mídia. No entanto, não podemos nos ater apenas a igualdade formal editada pela lei, assim como, não se pode tratar igualmente os desiguais. Pensar numa política pública sem o reconhecimento das diferenças implica em continuar desigualando os desiguais.
Como proposta, ou alternativa para a promoção da igualdade racial no Brasil, o
atual senador Paulo Paim institui o Projeto de Lei 3.198 de 2000 dispondo sobre o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto foi proposto quando Paulo Paim ainda era deputado, sendo submetido a avaliação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. O projeto ainda não entrou em vigor estando em tramitação, mas cabe desde já registrar a importância que esse instrumento normativo poderá promover para os diversos grupos sociais do país.
O Estatuto da Igualdade Racial pretende impulsionar a corrida em favor de melhores condições de vida aos diversos grupos socais e incentiva a adoção de políticaspúblicas de ação afirmativa para o cumprimento de tal desiderato. Conceitua a discriminação racial e reforça a necessidade de políticas inclusivas capazes de promover a igualdade racial.
No que concerne aos direitos fundamentais, o Estatuto da Igualdade Racial prima pelo direito e acesso a saúde dos afro-descendentes, assim como, trata do direito a à educação, cultura, ao esporte e ao lazer. O Estatuto da Igualdade Racial também promove a criação doFundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que conforme dispõe no seu art. 26, é destinado para a implementação de políticas publicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos afro-brasileiros.
O Estatuto da Igualdade Racial também dispõe em alguns artigos sobre a questão
da terra, do mercado de trabalho, do sistema de cotas e do acesso à Justiça. Assim o Estatutotenta proporcionar melhores condições de vida para os grupos sociais negros e promover o desenvolvimento de políticas públicas capazes de auxiliar na conquista de direitos. É um instrumento normativo extremamente importante para a promoção da igualdade racial noBrasil. No entanto, é necessário maior visibilidade do projeto e melhores esclarecimentos a cerca da sua implementação para os diversos segmentos da sociedade civil, para que saia dopapel e ganhe força normativa sendo um novo instrumento de combate as injustiças sociais em decorrência das diferenças étnicas e culturais.
Retirado:www.ociocriativo.org/artigo_fernanda4.pdf

REFERÊNCIAS
BRASIL. Projeto de Lei nº 3.198 de 2000. Que institui o Estatuto da Igualdade Racial, em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor e dá outras providências.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de
outubro de 1988. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, Brasília, n. 191-A, 05 de out.1988.
_______. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Estado e
sociedade promovendo a igualdade racial. Relatório, 2005.
GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Racismo e Anti-racismo no Brasil. 2ª ed. São Paulo:Editora 34, 1999.
MARCHA ZUMBI CONTRA RACISMO, PELA CIDADANIA E VIDA. Relatório. 1996.

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