quarta-feira, 19 de novembro de 2008

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Diretrizes e Livros de Literatura Infantil Negra

No link abaixo você poderá obter maiores informações sobre as diretrizes e encontrar livros de literatura infantil negra:

http://picasaweb.google.com.br/africanidadesaraucaria

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Formação de Professores e a Lei 10.639/03

FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E GESTORES DO MUNICIPIO DE ARAUCÁRIA.

Após um período de discussão sobre a Lei 10.639/03, o Grupo de Estudos de Africanidades de Araucária, sentiu a necessidade da iniciação da formação continuada para os professores da rede municipal de ensino, e isto aconteceu através do grupo, com apoio da Secretaria Municipal de Educação.
Sabe-se que a política de formação inicial e continuada para profissionais de educação e gestores deverá, de acordo com as prescrições e orientações normativas, contemplar a Educação das Relações Étnico-Raciais e a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana como forma de cumprir o expresso na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Base da Educação Nacional alterada pela Lei 10.639/03.
Levando em consideração que o estudo da diversidade étnico-racial deve estar presente na formação dos professores, habilitando-os a compreendê-la do ponto de vista da dinâmica sócio-cultural da sociedade brasileira e como parte das condições concretas de vida dos (as) alunos (as), superando a tendência de hierarquização entre os grupos humanos. O objetivo da formação é a construção de representações sociais positivas que encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminações étnico-raciais.
No município de Araucária aconteceu a formação inicial com a apresentação e discussão da Lei 10.639/03 para os professores, de acordo com a área de conhecimento do Ensino Fudamental, para os professores das series iniciais e finais , RMDs (Regentes de Modalidades Diferenciadas). Em calendario organizado pelo Grupo de Estudos da Africanidade e pedagogas coordenadoras da SMED.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Outros

O site abaixo traz informaçoes interessantes.
http://www2.uel.br/neaa/afroatitude/artigos.html

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no Currículo Oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.


DO QUE TRATA A LEI N° 10.639, de 9 DE JANEIRO DE 2003 ?
Incluir no Currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
Esta lei através dos dispositivos legais (LDB, ECA, Plano Nacional de Educação, as Leis Municipais e as Constituições Federal e Estaduais) vem tornar obrigatório o Ensino Da História da Cultura Afro- brasileira e africana na Educação básica.

A QUEM SE DESTINA ESTA LEI?
A mesma destina-se aos administradores dos Sistemas de Ensino, das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino, aos Estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos os implicados na elaboração, execução e avaliação de programas de interesse educacional.

O QUE SÃO AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS ?
As Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana destina-se as políticas de ações afirmativas, políticas de reparações de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade a uma demanda da população afrodescendentes.
As Diretrizes normativas, reguladoras de caminhos, não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário.

MEMÓRIA


A História não é coisa do passado a ser decorada, ela informa e forma quem somos nós, no presente. E quais os papéis que devemos desempenhar na sociedade atual, na construção intelectual e material do país, como afrodescendentes.
Estes descuidos sistemáticos e propositais levam à uma sub-representação de parte da população negra na história nacional, produzindo a sistematização das dominações e opressões.
Na construção do país, muito se perdeu com a desconsideração da participação da população negra.
A História do Brasil ensinada em nossas escolas é eurocêntrica, por partir de uma visão de mundo do europeu e não considerar outras matrizes de conhecimento e experiência históricas.
Existem fatos no país que denunciam posturas permissivas diante da discriminação e do racismo que atinge a população negra e ou afro-descendente.
O decreto nº. 1331 de 1702/1854, estabelecia que nas escolas públicas brasileiras não seriam admitidos escravos, e a previsão de instrução para adultos negros dependia da disponibilidade de professores.
O decreto nº. 7031-a, de 06/09/1878, estabelecia que os negros só pudessem estudar no período noturno e diversas estratégias foram moldadas no sentido de impedir o acesso pleno dessa população nas escolas.
A partir da abolição (1888) até 1920 – lacuna historiográfica africana e ausência de políticas públicas

"Até 1888, ano da abolição formal da escravidão do Brasil, por meio da chamada lei Áurea, a população negra escravizada vivenciou a experiência de ter seus poucos direitos, assinalados em vários documentos oficiais, sob a tutela dos senhores de terra e do Estado (CHALHOUB,1990; MATOS, 1997). No entanto, a série de barbáries forjada nesse contexto não impediu as populações negras de promover a continuidade de suas histórias e suas culturas, bem como o ensinamento de suas visões de mundo. Nas formas individuais e coletivas, em senzalas, quilombos, terreiros, irmandades, a identidade do povo negro foi assegurada como patrimônio da educação dos afro-brasileiros.(SECAD, 2006)

- Final dos anos 20 e início dos anos 30 – a crescente discussão sobre identidade nacional iniciado pelos modernistas, assim como, a reflexão a respeito da miscigenação da sociedade brasileira lançam as bases para o fortalecimento do negro no sistema educacional

- Décadas de 40 e 50
– tentativa de emancipação histórica dos negros, a partir de discussões sobre a cultura Afrodescendente / Teatro experimental do Rio Janeiro – fortalecimento do movimento e formação dos primeiros intelectuais, representado por Abdias do Nascimento;

- Década de 60 - Ditadura militar – repressão ... mas o mundo está discutindo a liberdade!

- Retomada da discussão em 1978 - reorganização dos movimentos sociais e somente em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, a discussão iniciada nos anos 20 é retomada com o objetivo da construção de um novo projeto para a Sociedade Brasileira.
- A partir destes fatos históricos a Sociedade Brasileira têm se preocupado em discutir políticas públicas de acesso e permanência da população afrodescendentes aos direitos constitucionais através da homologação da Lei 10.639/03, que inclui a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira e africana nos Currículos Escolares da Rede Pública e Privada".