sexta-feira, 6 de junho de 2008

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no Currículo Oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.


DO QUE TRATA A LEI N° 10.639, de 9 DE JANEIRO DE 2003 ?
Incluir no Currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
Esta lei através dos dispositivos legais (LDB, ECA, Plano Nacional de Educação, as Leis Municipais e as Constituições Federal e Estaduais) vem tornar obrigatório o Ensino Da História da Cultura Afro- brasileira e africana na Educação básica.

A QUEM SE DESTINA ESTA LEI?
A mesma destina-se aos administradores dos Sistemas de Ensino, das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino, aos Estabelecimentos de ensino, seus professores e a todos os implicados na elaboração, execução e avaliação de programas de interesse educacional.

O QUE SÃO AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS ?
As Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana destina-se as políticas de ações afirmativas, políticas de reparações de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade a uma demanda da população afrodescendentes.
As Diretrizes normativas, reguladoras de caminhos, não visam a desencadear ações uniformes, todavia, objetivam oferecer referências e critérios para que se implantem ações, as avaliem e reformulem no que e quando necessário.

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